DADOS DA EMPRESA
Razão Social / Nome:
Nome Fantasia:
Site da Empresa:
CNPJ / CPF:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
País:
Telefone:
Email:
DADOS DO REPRESENTANTE
Nome do Representante:
Documento com foto: (CNH, RG)
PLANO
Forma de Pagamento: ---BoletoTED (Transferência Eletrônica Disponível)Cartão de Crédito Dia de Pagamento:
TERMO DE COMPROMISSO
Acordo de prestação de serviços que entre si empresa referenciada nos dados cadastrais preenchidos acima no item: “1.0 Dados da Empresa” denominada CONTRATANTE e/ ou CLIENTE, representada pela pessoa física citada no item “2.0 Dados do Representante” e WM Desenvolvedora, devidamente representada neste ato por Jhonatan Brascero Forestieri, doravante denominada CONTRATADA e/ou WM Desenvolvedora.
Cláusula Primeira – DO OBJETO: Otimização para mecanismos de busca (SEO) O projeto de otimização para mecanismos de busca (SEO) consiste em aplicar uma série de técnicas e boas práticas de otimização, tais como código interno e conteúdo, na home do site da CONTRATANTE, para melhorar a classificação do site nos mecanismos de busca, mais especificamente o Google. Gerenciamento de software de mídia Google AdWords ou similar com o intuito de otimizar os cliques recebidos e custos da ferramenta. Dentre as atividades do objeto de contrato destacam-se:
Otimização para mecanismos de busca (SEO) 1) Briefing: (prazo: 48 horas úteis após realização do primeiro pagamento e recebimento do aceite de proposta). Reunião, via telefone ou Skype, com a equipe técnica para definição de termos de busca alvo, entendimento total do projeto e apresentação do cronograma. 2) Implantação (prazo: aproximados 2 meses após realização do briefing.) A etapa de implantação tem duração aproximada de 2 meses e consiste em inserir na home do site, os requisitos técnicos básicos para desenvolvimento do objetivo do contrato, dentre as atividades destacam-se: 2.1: Criação de uma Persona; 2.2:Perfil em redes sociais criado; 2.3:Cadastro Business (facebook e google); 2.4:Otimização de escrita(alteração de nomes de arquivos para melhoramento do seo); 2.5:A instalação de códigos de mensuração, tais como google analytics, webmaster; 2.6:Criação de site Map; 2.7:Orientação para o CONTRATANTE de como fazer novas publicações no site, para manter a qualidade das pesquisas e seo. 3) Relatórios e Atendimento: 3.1: Todos os relatórios poderão ser acompanhados pela CONTRATANTE no próprio site; 3.2: Caso seja necessário atendimento será realizado, por Skype e ou telefone.
4) Monitoramento e Revisão: (prazo: aproximadamente, no sexto mês de projeto.). 4.1: Revisão dos resultados e aplicação das técnicas corretivas de otimização.
Gerenciamento de software de mídia Google AdWords ou similar com o intuito de otimizar os cliques recebidos e custos da ferramenta.
1. Briefing: (prazo: 48 horas úteis após recebimento do aceite de proposta) Reunião com a equipe técnica para definição de termos de busca alvo, entendimento total do projeto e apresentação do cronograma. 1. Implantação (prazo: 7 dias úteis após realização do briefing) A etapa de implantação tem duração máxima de 7 a 14 dias úteis e consiste em inserir no site todos os requisitos técnicos básicos para desenvolvimento do objetivo do contrato, dentre as atividades destacam-se: 2.1: Definição de produtos anunciados na ferramenta; 2.2: Definição de palavras-chave; 2.3: Instalação de códigos de rastreamento e controle; 2.4: Instalação do Google Shopping (caso seja permitido pela plataforma); 2.5: Instalação do Remarketing (caso seja permitido pela plataforma); 2.6: Estruturação de conta no Google AdWords ou similar; 2.7: Agendamento e definição de layout para relatórios semanais de performance; 2.8: Aprovação do plano de campanha; 1. Atendimento: (semanal, enquanto durar o contrato logo após etapa de implantação): 3.1: Definição de data/hora semanal para apresentação de relatórios de performance; 3.2: Reuniões semanal em data/hora pré-fixadas para apresentação dos relatórios via fone ou Skype; 3.3: Casos em que por algum motivo a reunião semanal não seja realizada os relatórios serão enviados via e-mail. 3.4: Caso a data escolhida para atendimento seja feriado os relatórios serão enviados por email. 3.5: A WM Desenvolvedora garante a entrega de 90% dos relatórios semanais, resguarda portanto 10% para casos de falhas técnicas e sistemas para o não envio do mesmo. 1. Performance: (semanal, enquanto durar o contrato logo após etapa de implantação): 4.1: Verificação dos seguintes indicadores de performance da campanha: 4.1.1: Meta de visitantes no site; 4.1.2: Meta de conversões realizadas no site; 4.1.3: Meta de custo do clique visitante: 4.1.4: Meta da ROI (retorno sobre o investimento total) 4.1.5: Feedback e orientações apontadas pelo cliente 1. Relatórios e Atendimento: 5.1 No briefing definiremos data/hora fixos para contatos semanais para apresentação do cronograma e apresentação dos relatórios de desempenho. 5.2 Os contatos serão realizados por Skype e ou telefone.
Cláusula Segunda – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
Pela prestação dos serviços indicados, a WM Desenvolvedora será remunerada mensalmente, em datas mensais fixas pré definidas na assinatura deste termo de compromisso.
O valor mensal da remuneração é correspondente a valores definidos abaixo: Parcelas mensais de R$ 2.000,00 por todo o período contratado pelos serviços citados na Cláusula 1;
Parágrafo Primeiro: o valor dos serviços será reajustado anualmente, com base na variação do IGPM/FGV, ficando certo que, no caso de extinção ou alteração deste índice, o mesmo será substituído por outro que vier a ser fixado pelo Poder Público.
Parágrafo Segundo: caso algum desconto venha a ser aplicado a partir do valor contratual o mesmo deve ser formalizado por e-mail ou termo aditivo com concordância de ambas as partes.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
1) O CLIENTE é responsável legal por direito de imagens, fotos, textos e qualquer recurso audiovisual, fotográfico e ou de redação que constar nas páginas do site, portal de vendas, e-commerce ou página de pouso. 2) Realizar os pagamentos devidos à WM DESENVOLVEDORA, nas condições estabelecidas neste contrato; 3) Fornecer acesso aos usuários e senha da hospedagem e FTP e painel de controle do site e outras contas (google, facebook) entregues no briefing; 4) Fornecer e produzir, caso seja solicitado, as informações necessárias para produção de textos e conteúdos para o site; 5) Aprovar as etapas do projeto dentro dos prazos estabelecidos para respeitarmos o cronograma; 6) Ter ciência de que o objeto do contrato será cumprido com execução de 100% das atividades; 7) Manter ativo o serviço de hospedagem do seu site e blog; 8) Manter regularizado o pagamento do domínio;
Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1) Realização de coleta de briefing com CLIENTE; 2) Apresentar cronograma de realização do projeto; 3) Realizar envio mensal dos relatórios (de acordo com pacote escolhido); 4) Fornecer acesso irrestrito as senhas e relatórios online do Google Analytics; 5) Disponibilizar o contato da diretoria da WM Desenvolvedora para qualquer situação que o CLIENTE julgar necessária.
Cláusula Quinta – DAS CONDIÇÕES GERAIS
1) O não envio de usuário e senha de FTP atrasam e renovam os prazos, cronograma e resultados; 2) O não fornecimento de informações ou recusa na produção de conteúdos técnicos para o site atrasam e renovam os prazos, cronograma e resultados; 3) Atrasos e revisões no cronograma podem ocorrer, caso o Google mude os critérios de ranqueamento e classificação de resultados no Google; 4) A evolução das atividades e cronograma serão auditadas nos relatórios mensais e trimestrais de performance; 5) Todas estimativas de resultado tais como classificação ou ranqueamento no Google, quantidade de visitas, contatos recebidos e vendas são baseadas no histórico de desempenho dos clientes da Wm Desenvolvedora e não refletem promessas ou garantias de vendas; 6) Não haverá a criação de conteúdo para o site/blog, disponibilizamos apenas o trabalho de configuração dos meios e orientação.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO
O presente contrato é vigente por 12 meses a contar da data de assinatura. Podendo ser prorrogado, automaticamente, pelo mesmo período, estando as partes de acordo.
Cláusula Sétima – DA RESCISÃO OU CANCELAMENTO
A rescisão ou cancelamento da prestação de serviço poderá ser feita através do e-mail financeiro@wmdesenvolvedora.com.br com aviso prévio de 10 (dez) dias exclusivamente após o terceiro mês.
Parágrafo Primeiro: Caso o cancelamento seja realizado antes do período mínimo de 3 meses será cobrada uma multa equivalente a 50% do restante do contrato, a fim de cobrir o custo inicial de horas e pessoal despendidos com a implantação de toda estratégia.
Parágrafo Segundo: O contrato também poderá ser rescindido por iniciativa da CONTRATADA caso a CONTRATANTE permaneça inadimplente por mais de 60 (Sessenta) dias, sem prejuízo da cobrança do valor em aberto, acrescido de multa de 10%, juros e correção, e inclusão do débito nos serviços de proteção ao crédito.
Parágrafo Terceiro: Caso o inadimplemento ocorra antes dos 2 meses da prestação de serviço será aplicada a multa pela quebra de contrato, equivalente a 50% do restante do contrato com o acréscimo de 10% a fim de cobrir o custo inicial de horas e pessoal despendidos com a implantação de toda estratégia.
Cláusula Oitava - DO FORO As partes elegem o foro da comarca da cidade de Votuporanga/SP para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Ao preencher os dados cadastrais e assinalar “Li e aceito os termos de compromisso” ambas as partes firmam o presente instrumento.
Cláusula Nona – Confidencialidade 1.As partes acordam que as informações e dados de acessos constantes trocadas estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
1.A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Neste ato, AUTORIZO o uso de minha imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em em página de clientes do site da empresa WM Desenvolvedora, reconhecida pelo CNPJ: 26.669.484/0001-50, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: página de web. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.
Li e aceito os termos de compromisso